O Presidente da Câmara
Municipal de Turmalina/MG, vereador Warlen Francisco/PT publicou na última
terça-feira (14), uma nota de esclarecimento sobre os vetos do executivo às
emendas apresentadas nos projetos 23 e 24/2017 que tratam do Plano de Cargos e
Salários do Município de Turmalina. O veto do executivo as emendas foi mantido,
conforme votação realizada na reunião do dia 13 de Novembro de 2017.
As emendas modificativas
e aditivas acrescem aos projetos mencionados o pagamento referente ao mês de
setembro de 2017, das diferenças dos valores dos vencimentos dos cargos
efetivos constantes da tabela de vencimento descriminadas nos anexos I e II da
referida lei.
O Poder Executivo
entendeu que as emendas são inconstitucionais, por invadirem uma esfera que é
de competência do executivo. A prefeitura mencionou como fundamento legal o parágrafo
1º do artigo 63 da Constituição Federal. De acordo com este artigo, não é
admitido o aumento de despesas em projetos de iniciativa exclusiva do Pode
Executivo, pelo Poder Legislativo.
Já a Comissão Especial
formada para analise dos vetos, conforme regimento interno da casa considerou
que as emendas propostas não eram inconstitucionais. Segundo a comissão esses
pagamentos já estariam previstos no orçamento de 2017.
Com isso a Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Turmalina/MG submeteu os vetos à votação no plenário.
Para que os vetos do prefeito as emendas dos vereadores fossem rejeitados eram necessários
08 votos, ou seja, o equivalente a 2/3 (dois terços) do plenário, que é
composto por 11 parlamentares.
O resultado da votação
foi 07 votos a favor da rejeição do veto e 04 votos a favor da manutenção dos
vetos. Sendo assim, os projetos que tratam dos planos de cargos e salários dos “Funcionários
da Prefeitura de Turmalina” não possuem data retroativa.