Art. 1 – DO OBJETIVO: O Festival da Canção em Turmalina – é um festival de
composições inéditas, voltado a todos os gêneros e estilos da música popular
brasileira e tem como objetivo fazer o intercâmbio e troca de experiências entre
músicos, compositores, intérpretes, poetas e artistas que venham a valorizar a
produção musical e cultural de Turmalina e Região.
Art. 2 – DA ORGANIZAÇÃO: A Prefeitura de
Turmalina juntamente com a Casa da Cultura
realizarão o 27º FESTUR – Festival da Canção em Turmalina, com o apoio de Instituições
diversas e Comunidade Turmalinense, no período de 06/09/2012 a 09/09/2012, na Praça
da Matriz.
Art. 3 – DA INSCRIÇÃO: I - LOCAL E DATA - As inscrições das músicas
poderão ser efetuadas no endereço abaixo relacionado, ou enviadas através dos
Correios (via sedex até a data limite), de 10
de Julho/2012 a 10 de Agosto/2012, prevalecendo
a data da postagem do envelope.
II - MÚSICAS E MATERIAL DE INSCRIÇÃO:
Cada artista compositor ou
intérprete poderá inscrever até uma música por categoria, enviando, através de
envelope lacrado, 10 cópias da letra, devidamente com a identificação do(s)
autor (es) ou intérprete (s), juntamente com um CD, contendo a(s) música (s)
gravada(s) na íntegra.
A Prefeitura de Turmalina e a Casa da Cultura não se responsabilizarão por qualquer defeito no
material enviado.
A Prefeitura de Turmalina e a Casa da
Cultura não se responsabilizarão por
qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações a serem
prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação da (s) composição (s). O
material de inscrição não será devolvido sob qualquer hipótese.
III – Os interessados poderão
concorrer em duas categorias, sendo:
Categoria – MPB / Categoria -- Sertaneja. O Tema será “LIVRE”.
IV - TAXA DE INSCRIÇÃO
Não
será cobrada a taxa de inscrição.
V - FICHA DE INSCRIÇÃO
A ficha de inscrição deverá
ser totalmente preenchida e assinada pelo autor (responsável).
VI - Termo de Autorização
Os concorrentes cedem à
organização do Festival a utilização dos direitos de imagem para a divulgação
do Concurso, bem como a utilização das músicas vencedoras do presente projeto
por prazo indeterminado podendo ser utilizadas com fins publicitários e /ou
promocionais sem nenhum ônus. O artista será o único responsável pela
autenticidade da obra, bem como pela utilização indevida em sua obra musical de
direitos do autor e conexos, respondendo por eventuais danos causados a
terceiros.
VII - ORIGINALIDADE E INEDITISMO
O material inscrito deverá
ser inédito. Não poderão ser inscritas músicas lançadas por gravadoras ou em
produções.
Art. 4 – DA SELEÇÃO
I – QUANTIDADE:
Serão selecionadas 15( quinze )
músicas para concorrerem II – DIVULGAÇÃO DAS MÚSICAS CLASSIFICADAS: A relação das músicas classificadas estará disponível no site www.turmalina.mg.gov.br a partir de 20/08/2012. O contato será mantido com todos os classificados através de e-mail ou por telefone.
III - COMISSÃO DE TRIAGEM: I – Serão indicados entre especialistas, artistas e pessoas ligadas à arte e cultura, em geral, uma comissão de triagem para a escolha dos trabalhos que estarão concorrendo ao festival, sendo suas decisões irrecorríveis.
Art. 5 – DO JULGAMENTO: I – FORMAÇÃO: O corpo de jurados será composto por cinco (05)
membros, dentre músicos, jornalistas, literatos, produtores culturais e pessoas
ligadas à arte e à cultura em geral.
II – COMPETÊNCIA: Compete ao júri, dentre as concorrentes, a escolha
das finalistas e a atribuição dos prêmios, de forma inapelável e irrecorrível e
caberá à Equipe Organizadora definir a música vencedora ao “Prêmio Cidade de Turmalina”. III
– APURAÇÃO: Cada jurado encaminhará sua planilha, em envelope
lacrado e devidamente assinado, e entregará diretamente para a Equipe
Organizadora do festival, contendo os resultados a serem divulgados.
Art. 6 – DA APRESENTAÇÃO: I – A ordem das apresentações será através na
sequência alfabética. Em nenhuma hipótese será permitida a adição de
participantes na apresentação da música concorrente se não constar na ficha de
inscrição.
II - As
músicas classificadas deverão ser apresentadas exatamente conforme foram
enviadas para o processo seletivo, não perdendo a sua originalidade, mantendo a
mesma instrumentação, arranjo e demais elementos utilizados no CD apresentado.
III - As 10 (dez) músicas selecionadas na
Categoria MPB e as 05
(Cinco) músicas na Categoria Sertaneja
serão apresentadas no dia 07/09/2012
(Sexta – feira) e as finalistas
reapresentadas no dia 08/09/2012
(Sábado) e receberão suas premiações
e troféus no dia 09/09/2012 (domingo).
Art. 7- DA PREMIAÇÃO:
CATEGORIA MPB
1º Lugar: R$ 5.000,00
2º Lugar: R$ 2.500,00
3º Lugar: R$ 1.500,00
CATEGORIA SERTANEJA
1º Lugar: R$ 3.000,00
2º Lugar: R$ 2.000,00
Prêmio “Cidade Turmalina”
R$ 1.000,00
Art. 8 – DOS QUESITOS DE AVALIAÇÃO: Composição (Letra, Melodia)
Harmonia, Arranjo, Afinação,
Qualidade Técnica e Interpretação
Art. 9 – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO: I - Como forma de incentivo, das 15 (Quinze) vagas existentes para a seleção das músicas
concorrentes, 05 (cinco) serão
previamente destinadas a compositores e cantores com residência comprovada no
Município de Turmalina, restando 10
(dez) vagas para concorrentes de outras cidades.
II - O resultado das músicas
vencedoras será divulgado no último dia, 09/09/2012
(domingo).
Art. 10 – DAS REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO: I - Os concorrentes de outras cidades terão direito à
hospedagem e alimentação, apenas com os acompanhantes que forem participar da
apresentação da sua música, conforme
consta na ficha de inscrição.
II - Para
outros tipos de acompanhantes, a hospedagem e alimentação são de inteira
responsabilidade do concorrente.
Art. 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: CASOS
OMISSOS: Todos os casos não
previstos neste regulamento serão resolvidos diretamente pela Equipe
Organizadora do 27º FESTUR.