O Promotor da Comarca de Minas Novas, Wagner Ap. Rodrigues Dionísio
ingressou uma ação pública após receber denuncias de má-qualidade e falta de
higiene da carne comercializada em Berilo.
O juiz Eduardo
Rabelo Thabit Dolabela determinou a interdição do matadouro municipal,
até que as melhorias no local sejam realizadas. E ainda, a partir de agora toda
a carne comercializada tem que ter a sua origem comprovada.
Caso a decisão judicial obrigando a comprovação da origem
da carne seja descumprida a multa fixada é de 5 mil reais para quem praticar
tal ato. Quanto ao matadouro, ele só poderá ser reaberto após o cumprimento dos
requisitos estabelecidos pelo IMA - Instituo Mineiro de Agropecuária. Para a reabertura
deverão ser instalados os equipamentos e os serviços sanitários adequados e a
comprovação através de um laudo pericial. Caso os animais voltem a ser
abatidos, sem a comprovação dos requisitos do IMA a multa fixada pela justiça
será de 10 mil reais por dia.
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