A pedido do Ministério Público de Minas Gerais
(MPMG), a Justiça determinou, em decisão liminar, a paralisação das atividades
de carvoejamento em Unidade de Produção de Energia do empreendimento de silvicultura
de eucalipto pertencente à Aperam, em Turmalina, no Vale do Jequitinhonha.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela
promotora de Justiça de Turmalina, Carolina Frare Lameirinha, em conjunto com o
coordenador regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha e Mucuri, Felipe Faria
de Oliveira. Na ação, eles argumentam que os fornos de carvão da empresa vêm
lançando fumaça e particulados atmosféricos em desacordo com a licença
ambiental, ocasionando poluição ambiental, danos à saúde pública e diversos
outros transtornos à população local.
A juíza de Turmalina determinou a suspensão imediata das atividades
do empreendimento até que sejam instalados equipamentos adequados para que a
operação dos fornos não gere qualquer poluição atmosférica ou o encaminhamento
de poeira ou particulados para a área urbana ou para outras comunidades ou
propriedades habitadas, bem como até que sejam instalados sistemas de
monitoramentos adequados para aferir a qualidade do ar no local.
A decisão judicial determinou, ainda, que a empresa comprove, no
prazo de 30 dias, o atendimento a obrigações condicionantes determinadas na
licença ambiental expedida pelo órgão estadual.
O empreendimento da ArcellorMittal/Aperam possui área total
aproximada de 115.000 hectares, sendo mais de 80.000 hectares com silvicultura
de eucalipto. Dada a dimensão da área ocupada, que abrange os municípios de
Turmalina, Capelinha, Veredinha, Itamarandiba e Minas Novas, é considerada a
maior floresta de eucalipto do mundo.
FONTE: Aconteceu no Vale