Um acordo entre Minas
Gerais e Espírito Santo vai dar um novo traçado à linha que divide os dois
estados. Os mapas usados por mineiros e capixabas apresentavam diferenças em
relação ao território em oito pontos da divisa. Para sanar as inconsistências,
foi realizada uma reunião entre técnicos do Instituto de Geoinformação e
Tecnologia (Igtec), de Minas, e do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
do Espírito Santo (Idaf), no final de junho. O resultado foi a definição de
novos limites para sete municípios. Com as alterações limítrofes, Minas perderá
cerca de 20 quilômetros quadrados. As mudanças devem começar a valer
oficialmente no início de outubro.
Dos oito pontos de
mudanças, em sete o acordo já está sacramentado entre os técnicos dos dois
estados. Mas em um deles não houve concordância. A falta de entendimento se deu
na parte que altera a divisa entre os municípios de Espera Feliz (MG) e Dores
do Rio Preto (ES), na região do Parque Nacional da Serra do Caparaó, onde fica
o Pico da Bandeira, terceiro mais alto do país. Na interpretação dos técnicos
do Igtec de Minas, a linha divisória passaria mais a leste, o que faria com que
uma das entradas para o parque, que hoje está no Espírito Santo, mudasse de
lado. Assim, os dois acessos ao ponto turístico ficariam em municípios mineiros.
Segundo o
gerente de Geografia e Cartografia do Idaf, Vailson Schineider, o que era
considerado como divisa na região é o leito do Rio Preto. Essa definição,
segundo ele, foi feita a partir de 1970 pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE). Já o argumento defendido por técnicos do Igtec é baseado
em um acordo de 1939 do município de Espera Feliz. Para complicar ainda mais,
na região, o Rio Preto apresenta uma bifurcação ficando com dois “braços”,
dificultando o entendimento sobre onde seria o local exato de fixar a divisa.
“A possível perda do portal do Caparaó para os mineiros tem causado muita
polêmica na região”, afirmou Schineider.
Para resolver a questão
foi marcado um trabalho de campo para a segunda quinzena de setembro, quando
representantes dos dois institutos vão se juntar a técnicos do IBGE para
realizar as medições. Depois dessa diligência é que o martelo sobre o local
correto da divisa será batido e as alterações começam a valer. Se o impasse
permanecer, a questão será levada a câmara de conciliação na Advocacia-Geral da
União (AGU). Caso a falta de consenso prossiga o assunto deve ser resolvido
pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
FONTE: Uai.com – por Marcelo
Ernesto.