Muitos moradores de Capelinha têm procurado a Prefeitura
para se informar sobre a criação do serviço de mototáxi, diz a prefeitura
através do seu site oficial. O Procurador Jurídico do Município de Capelinha, o
advogado Sebastião Martins, informa que o projeto ainda não foi votado na
Câmara Municipal. “Basta apenas o aval
dos vereadores para que o município dê prosseguimento ao processo legal e possa
realizar a licitação que concederá as licenças de mototáxi”, disse.
TRAMITAÇÃO - O
projeto chegou à Câmara no dia 25 de janeiro, foi apresentado em plenário e
repassado para as comissões permanentes da Casa Legislativa. As comissões
conferiram a legalidade, o impacto financeiro que a implantação de mototáxi
causará ao município e ainda uma série de questões pertinentes ao assunto. E
devolveram o projeto à Prefeitura sugerindo algumas modificações, que foram
atendidas.
A Comissão de Transportes da Câmara solicitou um Estudo
de Viabilidade Técnico-Econômica do serviço de mototáxi no município. E pediu
ainda a inclusão de dados sobre os casos de infrações e as respectivas
penalidades.
RESPOSTA - O
Procurador Jurídico do município informou aos vereadores, através de ofício,
que a aprovação do projeto na Câmara é a primeira fase do processo de implantação
do mototáxi. O estudo de viabilidade, conforme determina a Lei, vem logo em
seguida à aprovação, uma vez que o município não poderá implantar o serviço sem
esse estudo.
Sebastião Martins falou sobre um estudo feito em 2010. “Para se ter uma ideia, no ano de 2010 um
estudo de viabilidade técnica dos serviços de táxi apontou a necessidade de um
táxi para cada mil habitantes. Se tomarmos como base aquele estudo, e
considerando que o população de Capelinha aumentou, teríamos que implantar mais
de 100 mototáxis. Por isso, é preciso primeiro a aprovação do projeto na
Câmara, pois através disto daremos início ao estudo é que vai apontar qual é a
quantidade necessária de prestadores de serviços de mototáxi para atender a
população capelinhense”, explica.
O prefeito Tadeuzinho comenta que “criar o mototáxi em
Capelinha é uma das principais metas de sua administração para este primeiro
ano de governo. “Sei o quanto os moradores de Capelinha estão ansiosos para que
o mototáxi vire realidade em nosso município. Todos os dias, seja na Prefeitura
ou em conversas com populares, ouço o clamor da população a esse respeito. Sei
que os vereadores de Capelinha, a exemplo da nossa administração, estão
afinizados com a vontade do povo, por isso confio na aprovação deste projeto na
Câmara. Os próprios capelinhenses têm procurado os vereadores para pedir a
aprovação do projeto, e tão logo o projeto seja aprovado na Câmara, vamos poder
dar prosseguimento à implantação do mototáxi em Capelinha”, diz o prefeito.
PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO QUE CRIA O
MOTOTÁXI.
O projeto está em conformidade com a Lei Federal
nº12.009/09, de 29 de julho de 2009
Para trabalhar como
mototaxista em Capelinha, será preciso (caso a Lei seja aprovada na Câmara):
– Ter completado 21 (vinte e um) anos.
– Possuir habilitação, por pelo menos 02 (dois) anos, na
categoria.
– Ser aprovado em curso especializado, nos termos da
regulamentação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito.)
– Estar vestido com colete de segurança dotado de
dispositivos retro refletivos, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
– Não ser concessionário, permissionário ou autorizatário
de qualquer serviço público de transporte no município de Capelinha, inclusive
transporte escolar.
– Não possuir qualquer vínculo empregatício com o
município de Capelinha.
– Morar em Capelinha.
– Não ter problemas com a Justiça – apresentar certidões
negativas atualizadas das varas criminais (Estadual e Federal).
– Ser autônomo.
– Ser aprovado em licitação (a ser realizada pelo
município).
– Estar com documentação de trânsito atualizada.
– Não ceder, vender, alugar ou emprestar a concessão de
mototáxi para outras pessoas.
– Ter moto com potência mínima de 124 cilindradas e
máxima de 250 cilindradas, com 2 anos de fabricação.
– Usar placa de aluguel (vermelha), que será fornecida
pelo município.
– Usar moto em cor padronizada estabelecida pelo
município de Capelinha.
– Usar adesivo de indicação de mototáxi, afixados nos
dois lados do tanque de combustível.
– Manter carenagem original da moto.
– Usar equipado com protetores de escapamentos capazes de
evitar queimaduras nos passageiros.
– Usar identificação visível nos capacetes, com numeração
fornecida pelo município (tanto do motorista quanto do passageiro).
– Manter sempre em dias os equipamentos de segurança e de
redução da emissão de gases poluentes e ruídos.
– Possuir na moto aparador de linha e antena corta-pipas,
nos termos de regulamentação do CONTRAN.
– Possuir protetor de motor (mata- cachorro), fixado no
chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso
de tombamento, também nos termos de regulamentação do CONTRAN,
– Comprovar sempre que solicitado, através de atestado
médico fornecido por profissional da rede pública municipal, o gozo de boas
condições físicas e mentais
– Conduzir um só passageiro de cada vez;,
– Transportar crianças somente se estas tiverem mais de
10 (dez) anos completos e portando documento que comprove a idade.
– Garantir o respeito ao passageiro, valorizando os
aspectos de polidez, urbanidade e cidadania.
– Identificar-se sempre que solicitado à fiscalização.
– Apresentar-se no exercício do trabalho de maneira
higiênica e devidamente trajado
– Dirigir o veículo de maneira compatível com a segurança
e conforto do usuário.
respeitando a legislação de trânsito vigente.
– Não transportar pessoas que não possam ou não conseguem
se equilibrar de forma correta.
QUANTIDADE DE MOTOTÁXIS EM CAPELINHA - Será determinada após estudo de viabilidade
técnico-econômica, a ser feito pela Secretaria Municipal de Transportes. Para
isso, é preciso que os vereadores aprovem, na Câmara, o projeto enviado pela
Prefeitura.
POR DENTRO DA LEI - O mototaxista que desobedecer a Lei que cria o serviço de
mototáxi em Capelinha está sujeito a advertência, multa, suspensão temporária
da execução do serviço por período de até 120 dias e até mesmo cassação da
permissão para desempenhar a atividade (válida por quatro anos).
SANÇÃO - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no
prazo máximo de 120 dias, contados de sua publicação. Para tal, é necessária a
aprovação do Projeto do Mototáxi pela Câmara de Capelinha.
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FONTE: Prefeitura de Capelinha