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7 de junho de 2017

TURMALINA – CÂMARA APROVA PROJETO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO.

Na noite desta segunda-feira (05) a Câmara Municipal de Turmalina aprovou o projeto de Lei 07/2017 que Dispõe sobre a Organização do Serviço de Interesse Público de Transporte Individual de Passageiros por Táxi, e Contém Outras Disposições. O texto inicial recebeu 06 emendas modificativas e 01 emenda aditiva. As emendas é uma prerrogativa regimental do vereador (artigos 166, 167, 168 e 169).


A emenda modificativa número 01 assegura que as tarifas cobradas pelos taxistas serão fixadas pela Prefeitura Municipal de Turmalina e avaliadas pela Câmara Municipal de Turmalina.

A 02 permite que a prefeitura, através de um decreto, regulamente os serviços em um prazo de 90 dias, após ouvir os representantes da Associação de Taxistas de Turmalina. Itens como o preço das tarifas e o tempo de permanência do veiculo na praça também serão definidos.

A emenda 03 define a Secretaria Municipal Transporte e a Associação de Taxistas como agentes fiscalizadores da atividade. A emenda 04 permite que uma declaração de tempo de atividade, assinada pela Associação de Taxistas seja anexada aos processos.

A 05 diz respeito à metodologia de calculo, que deverá ser feita pela Prefeitura Municipal de Turmalina após ouvir a Associação de Taxistas. E a emenda modificativa número 06, através de um parágrafo único, atesta quê, após a população atingir 20 mil habitantes uma nova regra será aplicada. Para suprir uma demanda de passageiros, que aumenta com o crescimento da população, a cada 400 habitantes a mais, uma nova placa será liberada pela prefeitura.  

As emendas 01, 02, 03, 04 e 05 foram aprovadas por maioria absoluta. Já a emenda 06 recebeu 04 votos contrários. Após a aprovação das emendas modificativas, foi aprovada a emenda aditiva 01, ao projeto 07/2017. A emenda determina que os recursos oriundos da outorga deste projeto de lei serão destinados ao transito da cidade. 

Mesmo sendo de natureza privada, o artigo 165 da Constituição Federal determina que a atividade de táxi seja considerada de natureza pública. O que torna o licenciamento dos veículos de aluguel um procedimento que deve ter uma concessão do Pode Executivo, sob o aval do Pode Legislativo.   

Logo em seguida foi aprovado, o projeto de lei nº 11/17, que Autoriza a Permissão de Uso dos Espaços Comerciais e Publicitários do Estádio Municipal Pedro Jacques Lopes Maciel, e Contém Outras Disposições. O projeto recebeu uma emenda modificativa, determinando a comercialização de no mínimo 06 pontos comerciais no estádio. A emenda é de autoria dos vereadores Warlen/PT e Tibinha/PV.

Também foi aprovado o projeto de resolução nº 002/17, que Dispõe sobre a Devolução de Bens Inservíveis da Câmara Municipal de Turmalina à Prefeitura Municipal de Turmalina, e Contém Outras Disposições. VEJA MAIS SOBRE O ASSUNTO.  

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