Na noite desta segunda-feira (05) a Câmara Municipal de
Turmalina aprovou o projeto de Lei 07/2017 que Dispõe sobre a Organização do Serviço de Interesse Público de
Transporte Individual de Passageiros por Táxi, e Contém Outras Disposições. O
texto inicial recebeu 06 emendas modificativas e 01 emenda aditiva. As emendas
é uma prerrogativa regimental do vereador (artigos 166, 167, 168 e 169).
A emenda modificativa
número 01 assegura que as tarifas cobradas pelos taxistas serão fixadas pela
Prefeitura Municipal de Turmalina e avaliadas pela Câmara Municipal de
Turmalina.
A 02 permite que a
prefeitura, através de um decreto, regulamente os serviços em um prazo de 90
dias, após ouvir os representantes da Associação de Taxistas de Turmalina.
Itens como o preço das tarifas e o tempo de permanência do veiculo na praça
também serão definidos.
A emenda 03 define a
Secretaria Municipal Transporte e a Associação de Taxistas como agentes
fiscalizadores da atividade. A emenda 04 permite que uma declaração de tempo de
atividade, assinada pela Associação de Taxistas seja anexada aos processos.
A 05 diz respeito à
metodologia de calculo, que deverá ser feita pela Prefeitura Municipal de
Turmalina após ouvir a Associação de Taxistas. E a emenda modificativa número
06, através de um parágrafo único, atesta quê, após a população atingir 20 mil
habitantes uma nova regra será aplicada. Para suprir uma demanda de
passageiros, que aumenta com o crescimento da população, a cada 400 habitantes
a mais, uma nova placa será liberada pela prefeitura.
As emendas 01, 02, 03, 04
e 05 foram aprovadas por maioria absoluta. Já a emenda 06 recebeu 04 votos
contrários. Após a aprovação das emendas modificativas, foi aprovada a emenda
aditiva 01, ao projeto 07/2017. A emenda determina que os recursos oriundos da
outorga deste projeto de lei serão destinados ao transito da cidade.
Mesmo sendo de natureza
privada, o artigo 165 da Constituição Federal determina que a atividade de táxi
seja considerada de natureza pública. O que torna o licenciamento dos veículos
de aluguel um procedimento que deve ter uma concessão do Pode Executivo, sob o
aval do Pode Legislativo.
Logo em seguida foi
aprovado, o projeto de lei nº 11/17, que Autoriza a Permissão de Uso dos
Espaços Comerciais e Publicitários do Estádio Municipal Pedro Jacques Lopes
Maciel, e Contém Outras Disposições. O projeto recebeu uma emenda modificativa,
determinando a comercialização de no mínimo 06 pontos comerciais no estádio. A
emenda é de autoria dos vereadores Warlen/PT e Tibinha/PV.
Também foi aprovado o
projeto de resolução nº 002/17, que Dispõe sobre a Devolução de Bens
Inservíveis da Câmara Municipal de Turmalina à Prefeitura Municipal de
Turmalina, e Contém Outras Disposições. VEJA MAIS SOBRE O ASSUNTO.
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