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29 de março de 2019

TURMALINA – TRANSPORTE ESCOLAR EM DEBATE NA CÂMARA.

Na tarde desta sexta-feira (29) os 11 parlamentares se reuniram no plenário da Câmara Municipal de Turmalina para deliberarem sobre a emenda aditiva número 09 ao projeto de lei 025/2018, que “fixa as despesas e estima as receitas do município para o ano de 2019”. O aditivo  permite que recursos indicados pelos vereadores Belo, Beto da Canuta, Edinho e Leninha no orçamento de 2019, sejam remanejados para atender o transporte escolar, pelo menos por um período.

As emendas  apresentadas pelos vereadores no orçamento anual do município são de caráter impositivo, o que obriga a Prefeitura Municipal a executa-la dentro do ano vigente. Outras dotações previstas no orçamento, como a que garante o “transporte escolar” incorrem sobre a própria nomenclatura do projeto 25, que fixa as despesas e estima as receitas do município. As receitas são estimadas, ou seja, você faz uma previsão no ano anterior sobre quanto pode ser gasto no ano seguinte, sem o dinheiro estar na conta. "Para que dotações como a Transporte Escolar sejam executadas o município depende de repasses do Governo do Estado. O fato, dê a Prefeitura de Turmalina estar autorizada a gastar até 02 milhões de reais com o transporte, não significa que o recurso já exista para ser gasto. Precisamos ser menos partidários e mais realistas", afirmam os vereadores da base.    


Mesmo previstas no orçamento municipal, transportar estudantes da “redes estadual” não é de responsabilidade dos municípios. “O transporte de alunos não é obrigação dos municípios. Mas, como Turmalina assumiu esse compromisso no passado, é necessário cumpri-lo. Foi por isso que abrimos mão das emendas parlamentares”, disse o vereador Edinho/PPS, que assina o aditivo, juntamente com os seus colegas da base.

No artigo 208 da Constituição Federal encontram-se as obrigações dos municípios, dos estados e da União, no que tange ao oferecimento do ensino público, incluindo o transporte. A lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a partir do artigo oitavo, estabelece as atribuições e competências no que se refere ao desenvolvimento e manutenção dos respectivos sistemas de ensino. Abre aspas, o município possui responsabilidade em relação aos alunos matriculados em sua rede de ensino, o que exclui escolas particulares e estaduais. Veja abaixo, o que diz o texto constitucional.

O vereador Edinho/PPS disse ainda que se surpreendeu com o pronunciamento de vereadores da oposição durante a reunião, que classificaram a ação dos 04 parlamentares da base, como uma manobra política. “Essa nunca foi a nossa intensão. Apenas estamos sendo sensíveis a um problema de difícil solução e que impacta diretamente a vida de pais e alunos que moram longe da escola”, disse.  

A emenda ao projeto 25/2018 apresentada na reunião desta sexta-feira (29) deverá sofrer uma alteração de caráter jurídico, pois ela contraria o artigo 112 do Regimento Interno da Casa legislativa, o que não impediu o início da sua tramitação e consequentemente a sua votação na próxima reunião. “O Presidente Noraldino assegurou quê, estando o texto pronto e corrigido ele será submetido às comissões e consequentemente ao plenário”, finaliza Edinho/PPS. A próxima reunião será no dia 08 de Abril, a partir das 18h00min no plenário Afonso de Ligório Santiago.

Vários municípios de Minas Gerais suspenderam o transporte de alunos, em função da falta de repasses por parte do Governo do Estado. Siga a PONTOCOM nas redes sociais: CLIQUE AQUI – Acesse a nossa página principal e tenha acesso a mais informações sobre a sua cidade; www.radioturmalina.com.br