“Mesmo com a transferência de partidos tendo
sido feita de forma correta e conforme permite a Lei, o vereador Tadeuzinho
recebeu uma intimação do TRE-MG referente ao processo nº PET
489.17.2013.6.13.0000”, foi o que disse o Portal Capelinha.net. O referido
processo é na verdade uma ação para decretação de perda do seu cargo de
vereador.
No
processo que tem como requerente o PHS, partido pelo qual o vereador foi
eleito, existe um pedido á justiça solicitando que o cargo fosse tomado
imediatamente do vereador e entregue ao suplente, tendo como argumento a
mudança de partido efetivada pelo vereador.
O pedido
de antecipação da tutela foi indeferido pela Juiza Maria Edna Fagundes Veloso
(relatora) com o seguinte argumento: A concessão da tutela antecipada ora
requerida significaria flagrante ofensa aos princípios basilares ora
mencionados, desnaturando a própria razão de ser do procedimento de perda de
mandato, já que o requerido seria alijado abruptamente do cargo sem sequer ter
a oportunidade de falar em defesa de seu mandato.
O
vereador tem cinco dias para apresentar defesa, a partir da data do recebimento
da intimação.
FONTE:
Capelinha.net