A juíza da 2ª
Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Lílian Maciel Santos, determinou a
retirada do nome do município mineiro de Francisco Badaró, no Vale do
Jequitinhonha, dos cadastros do Sistema Integrado de Administração Financeira
de Minas Gerais (Siafi), em virtude de irregularidades apontadas pelo Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) na prestação de contas no
exercício de 2012.
A magistrada
verificou que o processo que analisa as contas apresentadas ainda não chegou ao
fim e a inclusão do município junto ao sistema de gestão de serviços públicos,
neste momento, não é razoável, pois poderá ensejar o bloqueio de verbas
essenciais à população. “A inclusão precipitada do município no
cadastro de inadimplentes vem ferir de forma frontal os princípios
constitucionais do contraditório, da ampla defesa e, ainda, do devido processo
legal (artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal)”,
ressaltou.
Citando
jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a magistrada
ainda ressaltou que a sanção causa sérios danos a toda a comunidade, e o
município não pode ser prejudicado por irregularidades na prestação de contas
ocorridas em gestão anterior.
Em razão das irregularidades, o município encaminhou cópias à Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais para a adoção das medidas cabíveis. O atual gestor verificou que todas as irregularidades são de responsabilidade do ex-mandatário e o município não pode sofrer prejuízos em virtude da má administração anterior. “A população local é que ficará realmente prejudicada, caso o nome do município seja mantido no sistema”, observou. Argumentou que a Lei Complementar Estadual nº 102/2008 prevê que, caso seja comprovado que o atual gestor não é o responsável pelas irregularidades, o município não pode ser penalizado. “Considerando que o atual prefeito tomou posse em janeiro de 2013 e que as irregularidades lançadas estão entre aquelas descritas pela análise técnica do TCE/MG na prestação de contas relativas ao ano de 2012, fica clara a incidência das ressalvas contidas na Lei Complementar nº 102/2008 e no Decreto nº 43.635/2003”, concluiu Lílian Maciel.
Em razão das irregularidades, o município encaminhou cópias à Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais para a adoção das medidas cabíveis. O atual gestor verificou que todas as irregularidades são de responsabilidade do ex-mandatário e o município não pode sofrer prejuízos em virtude da má administração anterior. “A população local é que ficará realmente prejudicada, caso o nome do município seja mantido no sistema”, observou. Argumentou que a Lei Complementar Estadual nº 102/2008 prevê que, caso seja comprovado que o atual gestor não é o responsável pelas irregularidades, o município não pode ser penalizado. “Considerando que o atual prefeito tomou posse em janeiro de 2013 e que as irregularidades lançadas estão entre aquelas descritas pela análise técnica do TCE/MG na prestação de contas relativas ao ano de 2012, fica clara a incidência das ressalvas contidas na Lei Complementar nº 102/2008 e no Decreto nº 43.635/2003”, concluiu Lílian Maciel.
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FONTE: Estado de Minas, via Blog do Jequi.