Quem tirar "selfie" durante a votação pode
passar até dois anos na cadeia. Apesar dA proibição ter sido divulgada com
frequência pela mídia, no primeiro turno, muitos eleitores insistiram em registrar
o momento do voto com os famosos autorretratos. O resultado de uma busca pela
hashtag #selfienaurna no Twitter revela exemplos dessas fotografias que
envolvem, inclusive, pessoas famosas.
Para evitar a quebra do sigilo do voto, existe uma norma
específica do TSE que proíbe celular, máquina fotográfica, filmadora ou rádio
nas urnas. Sendo assim, o eleitor que tirar fotos da urna ou do voto comete
crime eleitoral e, além da prisão, poderá arcar com multa de até R$ 16 mil.
Além de ser vedada a divulgação de “selfies” pela
internet, também é proibido pedir votos para qualquer candidato pelas redes
sociais. Seja por postagens no Facebook, Twitter ou mesmo por meio de SMS ou
mensagens no WhatsApp. Essa conduta é considerada crime de boca de urna pelas normas
do TSE.
O especialista em direito eleitoral Jackson Domênico
reforça a proibição. "Via de regra essa conduta não é permitida, contudo nós
observamos que muitas pessoas fazem essas fotos e as publicam. A rigor, essa
pessoa pode ser penalizada na forma da lei, tendo em vista que é uma infringência
legal esse comportamento”, explica.
Pelo Código Eleitoral, todos os brasileiros, eleitores ou
não, podem comunicar a prática de crime ao juiz eleitoral que encaminhará a
denúncia para o Ministério Público.
FONTE: Rádio Câmara – Brasilia, por Emanuelle Brasil.