Atendendo a pedido do Ministério
Público de Minas Gerais , formulado em duas Ações Civis Públicas por Ato de
Improbidade Administrativa, a Justiça condenou o ex-prefeito de Francisco
Badaró, José Clésio Viana à suspensão dos direitos políticos por três anos e à
devolução aos cofres públicos do valor correspondente a 5 vezes a remuneração
mensal recebida por ele durante o mandato exercido entre 2001 e 2004.
O ex-prefeito
foi condenado também a devolver R$121.616,64, valor que deve ser atualizado
pela Corregedoria de Justiça. Clésio Viana foi condenado ainda ao pagamento de
honorários advocatícios. A decisão foi proferida pela Juíza de Direito de Belo
Horizonte, Fernanda Campos de Cerqueira Leite.
O ex-prefeito
teve ainda a prestação de contas relativa ao exercício de 2002, rejeitada pelo
Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara Municipal na última quinta-feira
(15/05), ficando desta forma inelegível conforme prevê a lei da Ficha Limpa.
OS MOTIVOS DA CONDENAÇÃO - Em 2003,
durante a gestão de Clésio Viana, a prefeitura de Francisco Badaró firmou
convênio com a Secretaria Estadual de Educação, no valor de R$121.616,64, para
execução do Programa Municipal de Transporte Escolar.
De acordo com
o Ministério Público, o ex-prefeito fraudou o processo de licitação, desviou o
dinheiro para outros fins e não prestou contas do dinheiro recebido.
Ainda segundo
a denúncia do Ministério Público, todo o dinheiro foi gasto conforme comprovam
extratos bancários e que o ex-prefeito encerrou seu mandato sem apresentar a
devida documentação, tornando impossível à administração seguinte, a
regularização das contas da prefeitura.
No último dia
14 de março, a Justiça julgou procedente a denúncia e condenou o ex-prefeito a
devolver integralmente os R$ 121.614,64 desviados, valor que deverá ser
atualizado pela Corregedoria de Justiça.
Nesta mesma
ação, Clésio Viana foi condenado a pagar multa equivalente a cinco vezes a
última remuneração que ele recebeu como prefeito municipal. A Justiça ainda
suspendeu os direitos políticos dele por 3 anos, ou seja, ele não poderá votar
nem ser votado nas próximas eleições.
Mais irregularidades - Em outra decisão, a Juíza Fernanda Campos de Cerqueira Lima, julgou
procedente os pedidos da ação civil pública que denunciou o ex-prefeito por
improbidade administrativa. Segundo a denúncia, Clésio Viana, ocupando o cargo
de prefeito, comprou da empresa Edvel Veículos, uma caminhonete cabine dupla,
de luxo, cor prata. Tempos depois, quando o veículo, já sucateado, foi
levado a leilão, descobriu-se que havia um débito de R$3.500.00. O Ministério
Público entendeu que o ex-prefeito contabilizou uma dívida não paga, como paga,
para encobrir diferença de caixa, no final do mandato dele.
Convocado para prestar esclarecimentos à Câmara Municipal, o ex-prefeito pagou a dívida e obteve documento falso na tentativa de comprovar o pagamento do débito com data retroativa. Em sua defesa, o ex-prefeito argumentou que houve pagamento integral do veículo, porém, a vendedora não enviou à prefeitura, o comprovante de pagamento no tempo devido. Ouvido em audiência de instrução e julgamento, o representante da Edvel Veículos desmentiu o ex-prefeito e afirmou que o restante do pagamento foi pago após a denúncia, com cheque pessoal de Clésio Viana.
Ainda de acordo com o Ministério
Público, o balancete de dezembro de 2004 constava o pagamento total do veículo,
mas na verdade, a dívida permaneceu em aberto. Neste caso, a juíza Fernanda
Campos argumentou que apesar da conduta do ex-prefeito não ter causado danos
aos cofres públicos e não representar enriquecimento ilícito, já que ele pagou
a dívida, o fato representou ofensa aos princípios da administração pública,
afirmando que o então prefeito, violou deveres de honestidade, legalidade e
impessoalidade.
Nesta ação, a magistrada condenou
Clésio Viana ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes ao último salário
que ele recebeu como prefeito. Os valores serão atualizados pela Corregedoria
de Justiça. Clésio Viana classificou as ações como perseguições e revanchismo
político. Ele deverá recorrer das decisões.
FONTE: Aconteceu no Vale, via Gazeta de Araçuaí/MPMG.