A informação foi publicada nesta sexta-feira (07) no “Portal
da Cidade de Capelinha”, site de responsabilidade do Jornal Acontece Regional,
que também figurava em uma das acusações feitas contra a chapa composta por Pedro
Vieira e Zezinho da Vitalina em 2012. Com a morte de Pedro Vieira Zezinho
assumiu o comando do município.
O Acontece Regional publicou partes da sentença de 37
páginas, dada pelo juiz Leonardo Prado Cohen, em decisão apoiada também no parecer do Ministério Público Eleitoral de
Capelinha. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi impetrada logo após a divulgação
do resultado eleitoral de 2012.
De acordo com o site, foi feita uma manobra durante as eleições, em
função da Lei de Ficha Limpa, que impedia o candidato a prefeito Gelson
Cordeiro de disputar as eleições. O tiro saiu pela culatra, e Pedro Vieira e
Zezinho venceram as eleições com 66,3% dos votos. “A Coligação “União para o
Progresso de Capelinha” era formada inicialmente pelo ex-prefeito Gelson
Cordeiro e Helene de Cássia Almeida (Leninha) como vice. Como o ex-prefeito
Gelson Cordeiro estava impedido de concorrer por causa da Lei da Ficha Limpa, a
coligação trocou os candidatos uma semana antes das eleições, passando a
disputar o pleito com Leninha como candidata a prefeita e Hedy-Lamar Cordeiro,
irmã de Gelson Cordeiro, como vice. Pedro Vieira-Zezinho da Vitalina venceu as
eleições por 11.404 votos (66,3%) contra 5.798 da chapa adversária (33,7%),
numa diferença exata de 5.606 votos”, relata o site.
Se narrar a inelegibilidade de um candidato em
uma reportagem fosse crime, a liberdade de imprensa no Brasil estaria
completamente ameaçada. A imprensa tem o dever de agir de forma consciente e
com base nos fatos. Fatos, que foram comprovados uma semana antes das eleições,
quando o candidato teve que ser trocado.
IMAGEM: Divulgação.
IMAGEM: Divulgação.