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7 de novembro de 2014

CAPELINHA – PEDIDO DE CASSAÇÃO DO PREFEITO É NEGADO PELA JUSTIÇA.

A informação foi publicada nesta sexta-feira (07) no “Portal da Cidade de Capelinha”, site de responsabilidade do Jornal Acontece Regional, que também figurava em uma das acusações feitas contra a chapa composta por Pedro Vieira e Zezinho da Vitalina em 2012. Com a morte de Pedro Vieira Zezinho assumiu o comando do município.


O Acontece Regional publicou partes da sentença de 37 páginas, dada pelo juiz Leonardo Prado Cohen, em decisão apoiada também no parecer do Ministério Público Eleitoral de Capelinha. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi impetrada logo após a divulgação do resultado eleitoral de 2012.  

De acordo com o site, foi feita uma manobra durante as eleições, em função da Lei de Ficha Limpa, que impedia o candidato a prefeito Gelson Cordeiro de disputar as eleições. O tiro saiu pela culatra, e Pedro Vieira e Zezinho venceram as eleições com 66,3% dos votos. “A Coligação “União para o Progresso de Capelinha” era formada inicialmente pelo ex-prefeito Gelson Cordeiro e Helene de Cássia Almeida (Leninha) como vice. Como o ex-prefeito Gelson Cordeiro estava impedido de concorrer por causa da Lei da Ficha Limpa, a coligação trocou os candidatos uma semana antes das eleições, passando a disputar o pleito com Leninha como candidata a prefeita e Hedy-Lamar Cordeiro, irmã de Gelson Cordeiro, como vice. Pedro Vieira-Zezinho da Vitalina venceu as eleições por 11.404 votos (66,3%) contra 5.798 da chapa adversária (33,7%), numa diferença exata de 5.606 votos”, relata o site.


Se narrar a inelegibilidade de um candidato em uma reportagem fosse crime, a liberdade de imprensa no Brasil estaria completamente ameaçada. A imprensa tem o dever de agir de forma consciente e com base nos fatos. Fatos, que foram comprovados uma semana antes das eleições, quando o candidato teve que ser trocado.

IMAGEM: Divulgação.