Durante uma década tive a oportunidade de comandar um
programa de rádio (Notícias da Cidade),
onde a pauta principal, a cada 15 dias era sempre o legislativo municipal. O foco principal eram os debates que acontecem nas reuniões ordinárias realizadas no plenário
da Câmara Municipal de Turmalina.
Em algumas edições tive a oportunidade de abordar temas
referentes ao regimento interno da “Casa Legislativa”, como o Capítulo III, que
trata das competências atribuídas às comissões permanentes. Para que um projeto
chegue até o plenário para ser votado, 1º é necessário que ele tramite pelas
comissões. Os artigos 60, 61 e 63 do regimento referem-se a este tema.
As comissões permanentes possuem funções distintas.
Abaixo, a relação das comissões e seus integrantes.
Comissão de Legislação e Justiça –
Tibinha/PV é o presidente. O vereador José Geraldo Rocha/PT é o relator. A
vereadora Leninha/PTB figura como membro. No regimento interno não consta a
função dessa comissão (o artigo 62 não existe), mas é a comissão de Legislação
e Justiça que dá um parecer de natureza jurídica sobre as matérias em tramitação na casa.
Se o projeto não passar nessa comissão ele não avança nas outras.
Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos Municipais
as matérias que envolvem assuntos de saúde ou de natureza social, inclusive
assuntos relacionados ao funcionalismo público do município. O vereador Noraldino/DEM é o presidente dessa
comissão. Petrônio/PR é o relator e Osmano/PSB é membro.
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
é a responsável pelas matérias de natureza financeira, tributária e orçamentária.
É ela que delibera sobre créditos adicionais e sobre as contas da prefeitura e
da câmara. Belo/PTB preside a comissão. O relator é o vereador Edinho/PPS.
Tibinha/PV também é membro da comissão de orçamento.
A Comissão de Agropecuária e Meio Ambiente foi
criada recentemente. Ela trata dos assuntos ligados à projetos agrícolas e de
natureza ambiental. Beto da Canuta/PTB é
o Presidente – O relator é o vereador Geraldinho/PHS e o vereador Noraldino/DEM
também figura como membro.
Já o Capítulo IV do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Turmalina trata das “Comissões
Temporárias”. O texto composto por 08 artigos define as regras para estas
comissões, que possuem caráter especial, de representação ou de inquérito. Em
uma nova oportunidade, vou explicar pra você como essas comissões funcionam.
Obrigado pela leitura!
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