REGULAMENTO
I – DOS OBJETIVOS:
Incentivar a produção musical em Minas Gerais e no Brasil, buscando aprimorar e desenvolver a cultura musical, promovendo um intercâmbio artístico-cultural entre os compositores de todo o país. Estimular o interesse da população regional pela música como fonte de cultura, contemplação, encantamento e lazer.
Incentivar a produção musical em Minas Gerais e no Brasil, buscando aprimorar e desenvolver a cultura musical, promovendo um intercâmbio artístico-cultural entre os compositores de todo o país. Estimular o interesse da população regional pela música como fonte de cultura, contemplação, encantamento e lazer.
II - DAS INSCRIÇÕES:
Art. 1º - Poderão participar do Festival de Música, compositores e intérpretes nascidos ou residentes no Brasil.
Art. 2° - As músicas inscritas deverão ser inéditas, assim entendidas aquelas que nunca tenham sido selecionadas em alguma edição do FESTIVALE nos últimos 10 anos ( NÃO SENDO ACEITA, após os 10 anos, musicas premiadas) e que não tenham sido alvo de divulgação na mídia nacional, e como música original a que não contiver plágios, adaptações e/ou citações poéticas e musicais de obras de outros autores e compositores.
Art. 3º - As inscrições poderão ser efetuadas até às 00h do dia 31.05.19
§ 1° - As inscrições serão gratuitas.
§ 2º – Não será aceito material de inscrição enviado posteriormente à data-limite, sendo obrigatório, para finalização da inscrição.
§ 3º - Cada participante poderá inscrever até 02 (duas) composições, mesmo em parceria, podendo ser apenas uma selecionada.
4º - Cada cantor só poderá interpretar músicas de apenas um compositor.
§ 5º - A música classificada poderá ser interpretada pelo autor ou por qualquer outro intérprete por ele indicado até cinco (05) dias antes da apresentação no festival.
§. 6º - O material de inscrição não será devolvido e passará a fazer parte do acervo do FESTIVALE sobre responsabilidade da FECAJE.
• FICHA DE INSCRIÇÃO: preencher ficha de inscrição no LINK com os devidos anexos:
• DA LETRA DA CANÇÃO (Em formato.PDF): 01 (uma) cópia digitada de cada música, em fonte “arial”, tamanho 14, com nome do(s) compositor (s) e intérprete(s) e salva em formato.PDF;
• DO AUDIO (Em formato. MP3): A(s) música(s) gravada (s) deve vir precedida(s) do título de cada canção falado em voz clara e pausada e salva em formato MP3;
Art. 1º - Poderão participar do Festival de Música, compositores e intérpretes nascidos ou residentes no Brasil.
Art. 2° - As músicas inscritas deverão ser inéditas, assim entendidas aquelas que nunca tenham sido selecionadas em alguma edição do FESTIVALE nos últimos 10 anos ( NÃO SENDO ACEITA, após os 10 anos, musicas premiadas) e que não tenham sido alvo de divulgação na mídia nacional, e como música original a que não contiver plágios, adaptações e/ou citações poéticas e musicais de obras de outros autores e compositores.
Art. 3º - As inscrições poderão ser efetuadas até às 00h do dia 31.05.19
§ 1° - As inscrições serão gratuitas.
§ 2º – Não será aceito material de inscrição enviado posteriormente à data-limite, sendo obrigatório, para finalização da inscrição.
§ 3º - Cada participante poderá inscrever até 02 (duas) composições, mesmo em parceria, podendo ser apenas uma selecionada.
4º - Cada cantor só poderá interpretar músicas de apenas um compositor.
§ 5º - A música classificada poderá ser interpretada pelo autor ou por qualquer outro intérprete por ele indicado até cinco (05) dias antes da apresentação no festival.
§. 6º - O material de inscrição não será devolvido e passará a fazer parte do acervo do FESTIVALE sobre responsabilidade da FECAJE.
• FICHA DE INSCRIÇÃO: preencher ficha de inscrição no LINK com os devidos anexos:
• DA LETRA DA CANÇÃO (Em formato.PDF): 01 (uma) cópia digitada de cada música, em fonte “arial”, tamanho 14, com nome do(s) compositor (s) e intérprete(s) e salva em formato.PDF;
• DO AUDIO (Em formato. MP3): A(s) música(s) gravada (s) deve vir precedida(s) do título de cada canção falado em voz clara e pausada e salva em formato MP3;
III - DA SELEÇÃO, DA FASE ELIMINATÓRIA E DA FINAL
Art. 4° - Dentre as canções inscritas, serão selecionadas 20 (vinte) para a fase eliminatória, escolhidas por uma comissão de pré-seleção, composta por pessoas das áreas de música e literatura.
§ 1º - A comissão organizadora informará ao (s) autor (s), através de e-mail , pagina oficial da Fecaje ou telefone, o resultado da classificação para a fase eliminatória, até o dia 01 de julho de 2019.
§ 2º - Nos dias 24 e 25 de julho de 2019 (quarta e quinta-feira), serão realizadas as duas eliminatórias com dez canções cada, classificando-se as dez melhores, assim entendidas as que alcançarem a maior pontuação geral, para a fase final, a se realizar na noite de 26 de julho de 2019 (sexta-feira).
Art. 4° - Dentre as canções inscritas, serão selecionadas 20 (vinte) para a fase eliminatória, escolhidas por uma comissão de pré-seleção, composta por pessoas das áreas de música e literatura.
§ 1º - A comissão organizadora informará ao (s) autor (s), através de e-mail , pagina oficial da Fecaje ou telefone, o resultado da classificação para a fase eliminatória, até o dia 01 de julho de 2019.
§ 2º - Nos dias 24 e 25 de julho de 2019 (quarta e quinta-feira), serão realizadas as duas eliminatórias com dez canções cada, classificando-se as dez melhores, assim entendidas as que alcançarem a maior pontuação geral, para a fase final, a se realizar na noite de 26 de julho de 2019 (sexta-feira).
IV - DA PREMIAÇÃO
Art. 5º - Dentre as dez canções escolhidas para a final, serão distribuídos os seguintes prêmios: 1º lugar - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu; 2° lugar - R$ 4.000,00(quatro mil reais) e troféu e 3° lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu. Não haverá prêmio para o Melhor Intérprete.
§1º - A melhor canção regional, assim entendida a composição de autoria de concorrente nascido ou residente no Vale do Jequitinhonha, receberá um prêmio especial de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
§ 2º - Nenhum artista ou composição poderá ser premiado duas vezes.
§ 3º - O valor do prêmio a ser pago sofrerá retenção de impostos, quando for o caso, na forma da lei e será pago até 30 dias após o evento.
Art. 5º - Dentre as dez canções escolhidas para a final, serão distribuídos os seguintes prêmios: 1º lugar - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu; 2° lugar - R$ 4.000,00(quatro mil reais) e troféu e 3° lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu. Não haverá prêmio para o Melhor Intérprete.
§1º - A melhor canção regional, assim entendida a composição de autoria de concorrente nascido ou residente no Vale do Jequitinhonha, receberá um prêmio especial de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
§ 2º - Nenhum artista ou composição poderá ser premiado duas vezes.
§ 3º - O valor do prêmio a ser pago sofrerá retenção de impostos, quando for o caso, na forma da lei e será pago até 30 dias após o evento.
V - DO JURI E DO JULGAMENTO
Art. 6º - O júri será composto por pessoas de reconhecida competência e idoneidade, escolhidas pela Comissão Organizadora.
§ 1º - A Comissão Organizadora nomeará presidente do júri um de seus pares, a quem caberá a direção dos trabalhos de julgamento, a comunicação direta com a comissão organizadora e a observação do zelo, da autonomia e do cumprimento do processo de votação,
§ 2º - Todas as planilhas com as decisões do júri serão, ao final do julgamento, entregues à comissão organizadora para a devida conferência, em presença de representantes do corpo de jurados, não cabendo recurso da decisão final.
§ 3º - Não prevalecerá empate em nenhuma das premiações. Para o caso de desempate, valerá a votação/decisão nominal dos jurados.
§ 4º - Para o julgamento será adotada a pontuação de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos para cada um dos seguintes quesitos: melodia, arranjo e letra.
§ 5º - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de comunicar somente aos classificados para a fase eliminatória os critérios complementares (detalhes) de julgamento, em reunião com os concorrentes, nos dias 24 e 25 de julho de 2019.
Art. 6º - O júri será composto por pessoas de reconhecida competência e idoneidade, escolhidas pela Comissão Organizadora.
§ 1º - A Comissão Organizadora nomeará presidente do júri um de seus pares, a quem caberá a direção dos trabalhos de julgamento, a comunicação direta com a comissão organizadora e a observação do zelo, da autonomia e do cumprimento do processo de votação,
§ 2º - Todas as planilhas com as decisões do júri serão, ao final do julgamento, entregues à comissão organizadora para a devida conferência, em presença de representantes do corpo de jurados, não cabendo recurso da decisão final.
§ 3º - Não prevalecerá empate em nenhuma das premiações. Para o caso de desempate, valerá a votação/decisão nominal dos jurados.
§ 4º - Para o julgamento será adotada a pontuação de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos para cada um dos seguintes quesitos: melodia, arranjo e letra.
§ 5º - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de comunicar somente aos classificados para a fase eliminatória os critérios complementares (detalhes) de julgamento, em reunião com os concorrentes, nos dias 24 e 25 de julho de 2019.
VI – DA PASSAGEM DE SOM e APRESENTAÇÃO EM PALCO
Art. 7º - A passagem de som, devera se iniciar às 14 horas e deverá obedecer a ordem de apresentação da noite e de chegada dos concorrentes ao local, não podendo ultrapassar o horário das 16h00min horas.
§ 1º - Cada concorrente terá direito a 10 minutos para a passagem de som sobre a responsabilidade do técnico oficial do festival;
§ 2º - Cada concorrente se responsabilizará por seus instrumentos, bem como pela presença dos músicos acompanhantes e intérpretes.
§ 3º - O candidato poderá dispor, para sua apresentação, de toda aparelhagem que estiver instalada no palco, incluindo-se uma bateria, sem os pratos.
§ 4º - Anunciado o (a) concorrente, o (a) mesmo (a) terá o tempo máximo de 05 (cinco) minutos para iniciar a execução da música, podendo ser penalizado com a perda de 1 ponto em sua pontuação total, por minuto de atraso.
§ 5º - Até a meia noite do dia 25 de julho serão anunciadas as dez canções classificadas para a finalíssima.
§ 6º - A ordem de apresentação das canções na finalíssima do festival se dará de acordo com sorteio a se realizar em 26.07.2019, à partir das 14 horas, no início da passagem do som.
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A comissão organizadora reserva-se o direito de produção de um CD com as dez composições classificadas para a final.
§ Único – Havendo a gravação e edição do CD, serão distribuídos exemplares aos compositores e intérpretes, em quantidade a ser definida de acordo com a tiragem.
Art. 2º - Todos os direitos sobre as músicas classificadas, bem como sobre imagens (fotos e vídeos) serão cedidos à FECAJE, inclusive para comercialização, podendo o(a) autor(a) utilizar a mesma obra em qualquer produção sua ou de quem o(a) mesmo (a) autorizar.
Art. 3º - A Comissão Organizadora oferecerá hospedagem e alimentação aos compositores, músicos e intérpretes a partir do dia 24 de julho de 2019, devendo os interessados na hospedagem trazer colchão, roupa de cama e objetos de uso pessoal.
Art. 4º – Não haverá ajuda de custo aos concorrentes.
Art. 5º - A simples inscrição da música no FESTIVAL pressupõe a aceitação e a concordância com todos os termos do presente regulamento.
Art. 6º - Os casos omissos e/ou polêmicos ou não esclarecidos neste edital serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora.
Art. 7º - A passagem de som, devera se iniciar às 14 horas e deverá obedecer a ordem de apresentação da noite e de chegada dos concorrentes ao local, não podendo ultrapassar o horário das 16h00min horas.
§ 1º - Cada concorrente terá direito a 10 minutos para a passagem de som sobre a responsabilidade do técnico oficial do festival;
§ 2º - Cada concorrente se responsabilizará por seus instrumentos, bem como pela presença dos músicos acompanhantes e intérpretes.
§ 3º - O candidato poderá dispor, para sua apresentação, de toda aparelhagem que estiver instalada no palco, incluindo-se uma bateria, sem os pratos.
§ 4º - Anunciado o (a) concorrente, o (a) mesmo (a) terá o tempo máximo de 05 (cinco) minutos para iniciar a execução da música, podendo ser penalizado com a perda de 1 ponto em sua pontuação total, por minuto de atraso.
§ 5º - Até a meia noite do dia 25 de julho serão anunciadas as dez canções classificadas para a finalíssima.
§ 6º - A ordem de apresentação das canções na finalíssima do festival se dará de acordo com sorteio a se realizar em 26.07.2019, à partir das 14 horas, no início da passagem do som.
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A comissão organizadora reserva-se o direito de produção de um CD com as dez composições classificadas para a final.
§ Único – Havendo a gravação e edição do CD, serão distribuídos exemplares aos compositores e intérpretes, em quantidade a ser definida de acordo com a tiragem.
Art. 2º - Todos os direitos sobre as músicas classificadas, bem como sobre imagens (fotos e vídeos) serão cedidos à FECAJE, inclusive para comercialização, podendo o(a) autor(a) utilizar a mesma obra em qualquer produção sua ou de quem o(a) mesmo (a) autorizar.
Art. 3º - A Comissão Organizadora oferecerá hospedagem e alimentação aos compositores, músicos e intérpretes a partir do dia 24 de julho de 2019, devendo os interessados na hospedagem trazer colchão, roupa de cama e objetos de uso pessoal.
Art. 4º – Não haverá ajuda de custo aos concorrentes.
Art. 5º - A simples inscrição da música no FESTIVAL pressupõe a aceitação e a concordância com todos os termos do presente regulamento.
Art. 6º - Os casos omissos e/ou polêmicos ou não esclarecidos neste edital serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora.
VIII - DAS INFORMAÇÕES:
1. Para mais informações somente por email: fecajeoficial@gmail.com
1. Para mais informações somente por email: fecajeoficial@gmail.com
Araçuaí-MG, 01 de maio de 2019.
José Augusto Francisco Pereira
Diretor Executivo
FECAJE
Diretor Executivo
FECAJE