A informação que chegou até a emissora através de
populares, se confirmou na tarde desta quinta-feira (19). O incêndio, que até o
momento, consome a reserva biológica da Acauã, no município de Leme de Prado é
de natureza criminosa. A notícia chegou através do Delegado da Comarca de
Turmalina, Felipe Pontual Meira Rosa. Por telefone, o delegado se mostrou
indignado não como autoridade policial, mas como cidadão da comarca.
Após uma diligência realizada pela Policia Militar
Ambiental, o individuo com as inicias C.G.S foi preso e levado à Delegacia de
Policia Civil de Turmalina para prestar esclarecimentos sobre o incêndio na “Estação Ecológica de Acauã”, unidade de conservação
localizada entre os municípios de Turmalina/MG e Leme do Prado/MG.
Felipe Pontual
decidiu por autuar o indivíduo em flagrante delito, após o mesmo confessar que
iniciou o incêndio, através de uma “bituca”
de cigarro. O delegado também disse que tal decisão foi tomada, em virtude de
C.G.S já ter sido preso anteriormente, no ano de 2008, por um crime da mesma
natureza, na mesma unidade de conservação, com proporções semelhantes e sobretudo
pela ininterrupta busca da policia para localizar o autor.
A reiteração na
prática criminosa indica que o investigado possa ser “piromaníaco”, que segundo a psiquiatria é um desejo mórbido de atear
fogo em coisas ou até mesmo em pessoas. ou que possua outros distúrbios mentais.
No
artigo 41 da lei 9.605/98 sobre crimes ambientais, para quem provocar incêndio
em mata ou floresta, a pena pode variar de dois a quatro anos, e multa. Se o
crime for culposo (sem intenção), a pena é de detenção de seis meses a um ano,
e multa. Em todos os casos é responsabilidade do criminoso recompor a
área afetada.